Infração pode abrir espaço para danos morais
Quem tem direito à vagas e as vê ocupadas por quem não tem qualquer dificuldade de mobilidade, sente-se frustrado. Nesses casos, quando há ofensa ao estado psíquico da pessoa, ela pode ingressar com ação de danos morais tanto contra o poder público quanto à empresa privada que não fez cumprir a legislação. A informação é da advogada Silvia Cristina Xavier, da Comissão da pessoa com deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de São Paulo. "Há o retalhamento do ir e vir, um direito constitucional de igualdade. Uma ofensa à moral e à dignidade, por isso cabe ação. O Brasil Tem leis de primeiro mundo, mas com aplicabilidade zero".
Fotos abaixo tiradas hoje no Carrefour Penha, dentre tantas vagas livres, insistem nas reservadas a nós!!!!




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