terça-feira, 18 de outubro de 2011

Desrespeito às vagas exclusivas para deficientes...


Infração pode  abrir espaço para danos morais

Quem tem direito à vagas e as vê ocupadas por quem não tem qualquer dificuldade de mobilidade, sente-se frustrado. Nesses casos, quando há ofensa ao estado psíquico da pessoa, ela pode ingressar com ação de danos morais tanto contra o poder público quanto à empresa privada que não fez cumprir a legislação. A informação é da advogada  Silvia Cristina Xavier, da Comissão da pessoa com deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de São Paulo. "Há o retalhamento do ir e vir, um direito constitucional de igualdade. Uma ofensa à moral e à dignidade, por isso cabe ação. O Brasil Tem leis de primeiro mundo, mas com aplicabilidade zero".

Fotos abaixo tiradas hoje no Carrefour Penha, dentre tantas vagas livres, insistem nas reservadas a nós!!!!

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar



A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
A proposta também inclui os estacionamentos, externos ou internos, de prédios públicos ou de uso coletivo entre os locais sujeitos a fiscalização. Atualmente, esses estacionamentos não são considerados vias terrestres abertas à circulação pública, e, por isso, não são fiscalizados pelos órgãos de trânsito.
O autor do texto diz que seu propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas a elas destinadas. “Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que essas vagas são muitas vezes ocupadas por pessoas que estão longe de atender aos requisitos necessários”, ressalta. “Para que os reais detentores do direito não se vejam obrigados a estacionar em locais distantes do seu destino, e das rampas que lhes permitem a acessibilidade, é que propomos essas alterações”, acrescenta Antonio Bulhões.
Em setembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 4124/98), do ex-deputado Paulo Rocha, que considera infração de natureza gravíssima o estacionamento irregular em vaga destinada a portador de deficiência física. A proposta ainda aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Tramitação
O PL 131/11 tramita em cárater conclusivoz e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

domingo, 16 de outubro de 2011

Diretora de trânsito da Urbs deixa o cargo após divulgação de vídeo...

 

Fonte: Globo.com

A diretora de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), Rosângela Battistella, pediu exoneração do cargo nesta sexta-feira (7) de outubro. O pedido foi aceito pelo prefeito da cidade, Luciano Ducci (PSB). As informações são da Prefeitura de Curitiba.
Um dos motivos apresentados por Battistella diz respeito a uma polêmica envolvendo um episódio de estacionamento irregular. No pátio da Urbs, ela deixou o carro em uma vaga para idosos.
Ela disse: “Cometi um erro e assumo. Tenho uma trajetória ética na vida pessoal e profissional. Por isso tenho a maior tranquilidade em admitir meu erro e colocar meu cargo à disposição, para preservar a Diretran e a Urbs, órgãos pelos quais tenho profundo respeito e onde exerci minha função com orgulho e dedicação”.
Na nota oficial da prefeitura, a versão é que a diretora da Urbs colocou o carro na vaga especial e entrou para pedir ao motorista que mudasse o veículo de lugar. O texto diz ainda que Battistella abriu mão de uma vaga privativa a que teria direito no pátio da Urbs pelo fato de não possuir automóvel próprio.
“Já em relação ao fato de ter liberado um carro de remoção pelo guincho, a diretora diz que a ação foi legal e transparente, tanto que consta no Relatório de Ocorrências da Diretran”, finaliza.

sábado, 15 de outubro de 2011

ESSA VAGA NÃO É SUA!!!!!!!

Será que é tão dificil para os motoristas não estacionar nas vagas reservadas para as pessoas com deficiência ?????

Acredito que sim, pois venho observando que em nossa cidade as pessoas não respeitam as vagas destinadas a pessoas com deficiência. É hora de colocar a mão na consciência e parar para pensar que quando estacionamos em um  local que não nos é designado estamos infringindo uma lei, atrapalhando alguém e invadindo o espaço do outro.

ESSA VAGA NÃO É SUA NEM POR UM SEGUNDO!!!RESPEITE!!!

Você usa a vaga apropriada???

As vagas reservadas para idosos e deficientes físicos nem sempre é ocupada pelos mesmos, pessoas que não tem um pingo de educação as utilizam para estacionar seus carros, pois crêem que os deficientes não a usarão. As vagas são destinadas para os carros que tenham uma credencial ou algo indicando que nele há alguém que tem deficiência física ou é idoso.

 Engraçado que as pessoas nem sempre respeitam essas vagas, coisa que é tão simples, “Ah, vou parar aqui nessa vaga  mesmo é só  um minutinho.” Segundo a Lei Federal nº 9.503 (resolução nº 304/08), que entrou em vigor em 2009, obriga os municípios brasileiros a reservar 5% das vagas para idosos e 2% para deficientes. O lugar físico separado para que se construa essas vagas não é escolhido sem estudos, a vaga é construída em lugares planos e fáceis de estacionar, sendo de fácil deslocamento do passageiro para a entrada e saída do veículo.

 Se você ver uma situação desse tipo, aonde um carro sem uma identificação concreta de que a vaga está sendo ocupada corretamente, sua reação deverá ser prosseguida de certo modo:

Com o acionamento da polícia pelo telefone 190 e dizendo aonde está ocorrendo a infração, para que seja tomadas as atitudes legais, punindo o infrator.

Será mesmo que você usa a vaga apropriada?

 De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito (CTB), estacionar um veículo em desacordo com a sinalização, como placas de estacionamento, é infração leve, sujeita à perda de três pontos na carteira, aplicação de multa e remoção do veículo.

Vamos respeitar nossos queridos idosos e deficientes, pois as dificuldades são minimizadas com um simples ato de respeitar o próximo.